quinta-feira, 18 de agosto de 2011

TÁ PRONTA


Já está pronta a inicial de uma ação a ser proposta pela prefeitura de Paranavaí contra a postura adotada pelo promotor público VAF no episódio da fiscalização em três unidades básicas de saúde do cumprimento do horário de trabalho de médicos e dentistas. Entre as alegações apresentadas estão duas já publicadas neste blog, por meio de comentários anônimos. Segundo o Executivo, o promotor não teria a prerrogativa de apreender livro-ponto ou qualquer outro documento público sem autorização judicial. Outra ação considerada irregular foi o encaminhamento da coordenadora do posto de saúde do São Jorge à delegacia. E por fim, lembrado agora há pouco no Twitter, o artigo 8º da Res. 23 do CNMP, que diz: é vedado ao promotor externar ou antecipar juízo de valor sobre apurações ainda não concluídas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sr. Praxedes, porque só uma parte da informação?

porque nao transcrevem o artigo inteiro da Res. 23, do CNMP: Art. 8º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do
Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a
respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de
externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

Anônimo disse...

ESSE PREFEITO NÃO TEM VERGONHA NA CARA ALÉM DE NÃO CUMPRIR COM SUA FUNÇÃO QUER DENUNCIAR QUEM O FAZ.
PORQUE SERÁ QUE ESTA QUERENDO SE VINGAR DO PROMOTOR?????